Simples Nacional Exclusão e Prazos Atenção: Opção até 31/01/2022 – Regularização de débitos até 31/03/2022 (CGSN 164)

Quase 600 mil empresas receberam no mês setembro/2021 o ADE (Ato Declaratório Executivos) que notifica as empresas optantes pelo Simples Nacional de débitos previdenciários e não previdenciários, segundo a Receita esses débitos somam mais de 21 bilhões de reais.

Ocorre que com o ADE foi dado as empresas 30 dias para regularização dos débitos junto a RFB e PGFN momento que é feito a exclusão do Simples Nacional para o ano 2022.

As empresas que por ventura não tenham conseguido regularizar as pendências com o fisco nesse prazo tem até 31/01/2022 para fazer nova opção pelo regime diferenciado e como novidade até 31/03/2022 para regularizar sua situação de débitos perante aos órgãos.

Cabe salientar que estão abertos novas modalidades de parcelamento de tributos do Simples, a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional e Programa de Regularização do Simples Nacional perante junto a PGFN, além dos demais existentes. Fora isso existe expectativa da derrubada do veto presidencial para o Refis do Simples Nacional.

Alguns motivos para exclusão do simples:

  1. Débitos tributários, a empresa poderá solicitar parcelamento do Simples Nacional, sendo que a 2 º e 3º vezes tem entradas de 10% e 20% respectivamente por exemplo. Existem outros parcelamentos abertos como a transação da PGFN. Cabe salientar que na nova opção os sistemas da RFB vão efetuar uma nova varredura indicando possíveis pendências que podem ser federais, estaduais ou municipais. É válido saber que existe controvérsia no tema de débitos tributários como motivo para exclusão e quando ocorre cabe ainda discussão no judiciário, visto que STF deu repercussão geral ao tema;
  2. Problemas cadastrais como inscrições inaptas ou canceladas também podem ensejar em negativa para deferimento da opção;
  3. Organização societária, por exemplo admissão de sócio pessoa jurídica é motivo de exclusão, ou ainda a sua pessoa jurídica se tornar sócia de uma terceira pessoa jurídica excetuando as SPES para fomento da atividade;
  4. Excesso de receita bruta, pois as empresas do Simples podem ter receita no mercado interno de R$4.800.000,00 e mais R$4.800.000,00 no mercado externo. É válido ressaltar que se tiver sócios em comum todas as empresas que os mesmos participem não podem juntas ultrapassar esses limites, a não ser no caso de empresas fora do regime cujo os sócios só podem possuir até 10% da participação do capital social.

Como demonstrado esses são os principais motivos para exclusão do regime do Simples Nacional, tendo as empresas até o dia 31/01/2022 para fazer opção e 31/03/2022 para regularizar suas pendências de débitos, cabendo ainda impugnar o ADE através de processos administrativos ou mesmo ingressar no judiciário, o importante nesse momento é procurar ser tempestivo.

O tão esperado parcelamento não nos parece suficiente para contornar a crise que muitas micro e pequenas empresas estão enfrentando, cabe lembrar que a exclusão do regime coloca em risco a continuidade dos que são os maiores empregadores do país.

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