Importância gerencial, legal e a economicidade tributária com a manutenção da escrita contábil

Um tema relevante para Micro, Pequenas e Médias empresas-MPMe’s é a importância da escrituração contábil regular. Com o registro dos fatos contábeis é possível manter maior controle do patrimônio das entidades, o que possibilita a extração de relatórios financeiros e maior facilidade nas tomadas de decisão. Por outro lado existem normas, que obrigam as entidades a manterem os registros como é o caso do Código Civil e da normas do Conselho Federal de contabilidade, se não bastasse esses argumentos significa economia dos tributos como veremos abaixo.

Imagine tomar decisões na sua empresa sem manter escrituração contábil? Possivelmente seria como dá um tiro no escuro, infelizmente vemos muitas empresas pequenas que ainda agem dessa forma, e isso é muito nocivo, em especial no mercado competitivo, com pouco ou sem nenhum capital de giro, esses erros podem ser determinantes para descontinuidade dos negócios. Pese que além de ser uma ferramenta gerencial para o empresário, usuários externos como bancos e fornecedores,  também utilizam essas informações para autorizarem créditos por exemplo.

Além disso é comum pessoas físicas pleitearem financiamentos bancários para compra de bens como carros, apartamentos ou ainda abertura, aumento de limites entre outros e para tal os bancos exigem comprovação via DECORE Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, para tanto o profissional contábil precisa de comprovação da escrita através das fichas razão e diário para sua emissão.

As normas do Conselho Federal de Contabilidade e o código civil no Art. 1179, exigem que as entidades mantenham escrituração contábil regular, tendo como exceção os MEI’s, conforme trata o art. 970 do CC e os Art. 68 e 18 A da LC 123/2006.

Finalmente com a manutenção regular da escrita os resultados,  também conhecidos como distribuição dos lucros e dividendos é feito de forma isenta para os sócios, ou seja, sem pagar imposto de renda de pessoa física. O que não ocorre com os demais, que o fazem sobre a presunção da atividade prevista no RIR/1999 subtraído ainda os impostos pagos sobre a receita, incluindo nesse caso os Mei’s o que causa danos irreparáveis as empresas pois oneram em muito a carga tributária do empresário.

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