Liberado parcelamento do Simples Nacional para débitos em Dívida Ativa da União.

Através da Portaria PGFN/ME 214/2022ª PGFN autorizou parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União.   A adesão poderá ser feita até 31/03/2022 para débitos inscritos até 31/01/2022 em duas modalidades:

 

Programa de Regularização do Simples Nacional

Permite a MEI’s e PME’s  optantes pelo Simples Nacional que foram afetadas pela pandemia parcelamento com entrada de 1% do valor total, dividido em até 8 meses. O restante em até 137 meses com desconto de até 100% de juros e multas. Ressalte que o desconto é para até o limite de 70% do valor total do débito.

Os descontos são calculados de acordo com a capacidade de pagamento de cada empresa, tendo parcela mínima para PME’s de R$100,00 e para Mei’s de R$25,00.

Transação do Contencioso de Pequeno valor do Simples Nacional

Pode aderir até 31/03/2022 nessa modalidade débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União até 31/12/2021 para débitos igual ou inferior a 60 salários mínimos.

A entrada será para primeiro parcelamento de 1%, segundo parcelamento de 2% e será dividida em 3 parcelas e o saldo em 9,27,47,57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%.

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