Através da Portaria PGFN/ME 214/2022ª PGFN autorizou parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União. A adesão poderá ser feita até 31/03/2022 para débitos inscritos até 31/01/2022 em duas modalidades:
Programa de Regularização do Simples Nacional
Permite a MEI’s e PME’s optantes pelo Simples Nacional que foram afetadas pela pandemia parcelamento com entrada de 1% do valor total, dividido em até 8 meses. O restante em até 137 meses com desconto de até 100% de juros e multas. Ressalte que o desconto é para até o limite de 70% do valor total do débito.
Os descontos são calculados de acordo com a capacidade de pagamento de cada empresa, tendo parcela mínima para PME’s de R$100,00 e para Mei’s de R$25,00.
Transação do Contencioso de Pequeno valor do Simples Nacional
Pode aderir até 31/03/2022 nessa modalidade débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União até 31/12/2021 para débitos igual ou inferior a 60 salários mínimos.
A entrada será para primeiro parcelamento de 1%, segundo parcelamento de 2% e será dividida em 3 parcelas e o saldo em 9,27,47,57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%.