Você sabe o que pode mudar na sua empresa com a nova Reforma Tributária?

Está tramitando no Congresso Nacional a nova proposta de Reforma Tributária do Governo Federal. Na primeira fase, o objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro extinguindo os tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituindo-os por um único Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, que será chamado de IBS.  A reforma busca modernizar a arrecadação de tributos e impostos para favorecer a competitividade das empresas.

Já a segunda fase, recentemente colocada em votação no Senado trata da reformulação do Imposto de Renda. Abaixo as principais mudanças:

 Principais pontos para empresas:

  • fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): segundo a Receita Federal, o fato de haver mais opções de crédito para empresas nos tempos atuais reduzirá a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • mudança do pagamento do Lucro Real, trimestral, anual ou por estimativa: atualmente, as empresas nesse regime podem fazer antecipações mensais baseadas na Receita (se esta for menor que o lucro fiscal daquele período), deixando uma boa parcela para pagar somente no ano seguinte. Segundo a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • fim do lucro presumido para alguns segmentos: administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais de autor ou imagem serão obrigadas a adotar o lucro real.
  • fim da dedução da rentabilidade futura: perde-se a possibilidade de dedução a partir de 2023, o que, segundo Pitta, pode gerar desestímulo de operações de fusões e aquisições (M&As).
  • redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% é reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Principais pontos para Pessoas Físicas:

  • atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: atualmente, estão isentos do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal até R$ 1.903,98. Com a proposta, passariam a ser isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • desconto simplificado: restrição para contribuintes que auferirem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • atualização do valor de imóveis: possibilidade de reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto por essa atualização.
  • tributação de dividendos: isento desde 1996, o Brasil é um dos poucos países que não tributa esse tipo de rendimento. A proposta é tributar em 20%, com exceção de dividendos recebidos de empresas no regime tributário do Simples, que teria isenção limitada a R$ 20 mil mensais. Em caso de paraísos fiscais, a tributação será de 30%.

Lembre-se que as propostas ainda estão em votação e podem ter muitas mudanças até serem aprovados e colocados em vigor.

Fonte oficial das informações: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×