A SST é tema importante para o empresariado e para os empregados visto que visa atenuar risco a saúde do trabalhador no ambiente do trabalho, e por consequência custos com processos trabalhistas. O tema é amplamente regulamentado pela CLT e NR’s (Normas Regulamentadoras) do trabalho e está em voga visto que o E-social facilita e torna a fiscalização eletrônica sendo que todas as empresas estão obrigadas a enviar determinados dados relativos aos seus trabalhadores como descrito abaixo:
Obrigatoriedade por receita da fase 4, que contempla dados do SST
-Grupo 1 (faturamento anual superior a R$ 78 milhões), início 13/10/2021; e
-Grupo 2 e 3 (faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00, empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos), início 10/01/2022.
Cabe salientar que existe expectativa de prorrogação para envio do e-social para 01/2023, embora não desobrigue das obrigações.
O que fazer:
O empresariado deverá contratar clínica de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), que dará direcionamento de acordo com o risco da atividade sobre programas, laudos e exigências impostas pela legislação a serem contratados.
Esse prestador de serviço emitirá os laudos necessários e os arquivos XML’s com eventos S-2220 e S-2240 e na maioria dos casos os mesmos enviarão os arquivos para o e-social.
Laudos e programas que poderão ser exigidos de acordo com a atividade
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Presente na NR-9, trata-se de um programa (feito por um técnico em segurança do trabalho) que objetiva levantar todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) presentes nos mais variados setores da empresa. O PPRA tem validade de 12 meses.
Sendo que com a simplificação das NR’s o mesmo será substituído pela PGR (Programa de Gerenciamento de riscos a partir de 01/2022.
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
Previsto na NR-7, o PCMSO é feito com o PPRA. A partir do conhecimento dos riscos aos quais o empregado está submetido, devem ser definidas as ações a serem encampadas pela empresa para preservação de sua saúde e integridade física.
A elaboração do PCMSO deve ser incumbência de um médico do trabalho, podendo ser ou não integrante da empresa. O PCMSO tem validade de 12 meses.
Tanto o PPRA e PCMSO serão dispensados em 01/2022 para MEI, ME e EPP com grau de risco 1 e 2 (devidamente identificado pela clínica especializada em SST). Não ficando entretanto dispensado os Asos ex:admissional, demissional, periódico e retorno.
Alguns exemplos de grau de risco 3 seriam: clínicas médicas; odontológicas; laboratórios; metalurgia; e atividade de vigilância.
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
O LTCAT é exigido pelo INSS. O objetivo é identificar o conjunto de agentes nocivos que possam existir no ambiente laboral, bem como de analisar a possibilidade de que esses indícios gerem insalubridade aos trabalhadores.
A elaboração do LTCAT é de responsabilidade do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sua exigência consta no § 1º do art. 58 da Lei 8.213/91 e no artigo 57 da Lei 9.732/1998.
Laudo de insalubridade
Este é um dos laudos de SST no eSocial que não tem prazo de validade, embora havendo qualquer mudança no ambiente de trabalho deverá ser refeito. O mesmo é regulamentado na NR-15, o laudo de insalubridade deve ser elaborado por um engenheiro de segurança e um médico do trabalho. Ele precisa conter informações sobre níveis de ruído, exposição ao calor, radiações ionizantes, frio, umidade e agentes químicos ou biológicos aos quais os trabalhadores estejam submetidos.
O exercício de trabalho em condições insalubres enseja a percepção de um adicional que varia entre 10% (grau mínimo) e 40% (grau máximo), além de obrigar o empregador a adotar medidas que neutralizem ou eliminem os agentes insalubres.
Laudo de periculosidade
Tal documento técnico indica atividades que ofereçam perigo ao trabalhador. Essas atividades estão elencadas na NR-16 e, em geral, referem-se ao manuseio de explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica ou radiação. O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário.
Laudo ergonômico
Trata-se de um documento que atesta as condições de trabalho do ponto de vista da ergonomia, ou seja, descreve as características do trabalho com relação ao conforto físico e psicofisiológico do empregado. Tem como base a NR-17.
Consequências:
As consequências são sanções impostas pelo órgão fiscalizador, alguns exemplos
– Comunicação de acidente de trabalho (CAT)- multa no mínimo do salário de contribuição e máximo do salário de contribuição, podendo ser dobrada em caso de reincidência. Multa R$1.100,00 à R$12.867,14;
– Falta de envio da comunicação dos ASO’s- R$402,53 à R$4.025,33;
– PMCSO não realizado ou realizado fora do prazo R$1.436,53 à R$4.024,42
Conclusão:
Como visto o SST é tema extremamente relevante para as organizações e para a saúde dos trabalhadores. A inobservância das normas e prazos poderá acarretar em sérios problemas com os órgãos fiscalizadores. É válido salientar que existem diversos prestadores de serviços no mercado com preços variados, conforme algumas quotações feitas pelo escritório, devendo buscar o da sua preferência.