A RFB instituiu através da IN 1761/2017 a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), trata-se de uma declaração pouco difundida que é feita por pessoas jurídicas e físicas que tenham recebidos valores em espécie igual ou superior a R$30.000,00 (trinta mil reais) por operação.
O acesso e preenchimento será feito pelo e CAC e obrigatoriamente será feito com utilização do certificado digital ou por meio de procuração eletrônica, tendo como prazo o último dia útil do mês subsequente
A não entrega da declaração no prazo sujeita a multa mensal de R$100,00 para pessoa física, de R$500,00 para pessoas jurídicas imunes isentas ou optantes pelo Simples Nacional e de R$1.500,00 para empresas Lucro Real. Caso sejam verificadas nas declarações omissões, informações incompletas ou inexatas a penalidade é de R$3% do valor de cada operação.
A declaração foi criada como mais um método para identificar sonegação fiscal e lavagem dinheiro em especial após as operações da Lava Jato.