A MP 905/2019, extinguiu a partir de 01/01/2020 a multa adicional de 10% do FGTS, que foi criada em 2001, com isso as empresas voltam a pagar os 40% de multa nas demissões sem justa causa.
A MP 905/2019, extinguiu a partir de 01/01/2020 a multa adicional de 10% do FGTS, que foi criada em 2001, com isso as empresas voltam a pagar os 40% de multa nas demissões sem justa causa.