e-Financeiro versus contas correntes

Prezado cliente,

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem apertado o cerco sobre as transações financeiras dos contribuintes sejam pessoas físicas ou jurídicas. Desde 2016 existe uma nova modalidade de fiscalização através de uma declaração chamada e-financeira.

Até aí nenhuma novidade, contudo o que tem chamado atenção é o recebimento de comunicação por parte da RFB na caixa postal do contribuinte de possíveis divergências entre nota fiscal eletrônica, Decred, Efd contribuições, Dirf e movimentação bancária.

Algo que até então era pouco visto, essa correspondência é um alerta para um maior cuidado na emissão de todo documentário fiscal referente as entradas e saídas em conta corrente, ou ter documentação base para tal.

Vale lembrar que a norma ordena que os bancos prestem informações relativas a movimentação de depósitos, transferências, rendimentos e saldo de aplicações financeiras e outras em especial quando:

Pessoa física superior à R$2.000,00;

Pessoa jurídica superior à R$6.000,00;

A dica é ficar atento para evitar descumprimento das normas gerando intimações e sanções fiscais.

 

Cordialmente,

 

Lúcio Magalhães.

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