Segue relação do que deverá ser entregue para elaboração da DIRPF2022/2021, tendo como prazo 07/03/2022 à 29/04/2022. Chamamos a atenção da existência de casos particulares que devemos analisar individualmente.
Para declaração pré-preenchida: possuir certificado digital; ou procuração eletrônica em nome do escritório ou senha do portal Gov ouro ou prata;
- Trazer declaração do ano anterior;
- Dependentes e cônjuge devem possuir CPF;
- Informes de rendimentos, inclusive auxílio emergencial/benefício emergencial;
- Os clientes que utilizam a ficha livro caixa, enviar os recibos de forma organizada para elaboração, caso não tenha sido escriturado ainda. Atenção especial para os profissionais obrigados ao carnê leão, a maioria dos nossos clientes já fazem mensalmente;
- Os que tenham alimentados ou alimentandos devem trazer sentença/acordo judicial;
- Enviar extratos bancários mensais e anual;
- Enviar os comprovantes de pagamentos ex: médicos., dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e educação;
- Se efetuou doações inclusive a políticos, enviar comprovações;
- Dados de compra e venda de bens: informes financeiros de financiamentos de habitação Informes financeiros para o IR dos bancos. Incluir RENAVAM de veículos. Escritura e IPTU de imóveis:
I- Observar se houve ganhos de capital e se o imposto foi recolhido;
II- Informes das operações realizadas com corretoras da bolsa de valores; extratos de investimentos e Darf’s.