Relação do que deverá ser entregue para elaboração da DIRPF.

Chamamos a atenção da existência de casos particulares que deveremos analisar individualmente.

Ressaltamos mais uma vez a necessidade da brevidade da entrega da documentação para evitar possíveis transtornos com os prazos.

1. Na identificação, nos informar se houve alteração de endereço e CPF do cônjugue (se houver);

2. Informar se existe alguma mudança na relação de dependentes, lembrando que a partir de agora, dependentes a partir dos 8 anos deverão possuir CPF;

3. Informes dos rendimentos onde trabalhou;

4. Os clientes que utilizam a ficha livro caixa, enviar os recibos de forma organizada para elaboração, caso não tenha sido escriturado ainda. Atenção especial, para os profissionais obrigados ao carnê leão, a maioria dos nossos clientes já fazem mensalmente;

5. Os alimentados devem ter sentença/acordo judicial;

6. Enviar os comprovantes de pagamentos (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas; contribuição patronal dos empregados domésticos com CPF e nit/pis; etc);

7. Se efetuou doação a políticos, tem de informar;

8. Dados de compra e venda de bens; informes financeiros de financiamentos de habitação; informes de financeiros para IR dos bancos, incluir RENAVAM de veículos, escritura e IPTU de imóveis;

9. Observar se houveram ganhos de capital e se o imposto foi recolhido.

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