Informamos que o prazo para o envio das informações acerca da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) na plataforma do e- social é 10/01/2023.
Foi publicada nos últimos dias do ano anterior portaria que modificou basicamente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para meio eletrônico, tendo sido também prorrogado seu prazo para 01/01/2023, por conta disso houve uma flexibilização no envio dos eventos relacionados a monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, significa dizer que essa flexibilização atinge todas empresas visto as revogações do parágrafo 1º do art. 8º da portaria 313 e a portaria 671 de 08/11/2021, significa que as empresas que não enviarem os programas, não serão fiscalizadas no ano de 2022.
Porém, salientamos a importância do SST, pois já é uma obrigação imposta para as empresas independente do envio dos eventos no e-social. Além disso é necessário a mudança na cultura empresarial e o acompanhamento das normas trabalhistas pois as multas podem alcançar R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Cabe ainda informar que não houve flexibilização sobre informações referentes aos comunicados de acidente de trabalho (CAT).
Destacamos que é de suma importância que o empregador contrate profissional especializado (clínicas de SST) para adequação e envio dos programas de acordo com novas exigências impostas pelas portarias. ACONSELHAMOS ainda que se cumpram os prazos já em 2022 e que se necessário sejam enviados nesse ano as informações mesmo que fora do prazo.