O que é?
Uma nova obrigação acessória, que já está valendo para empresas de grande porte. As PME’s estarão obrigadas a partir de julho/2018 o que promete revolucionar o tratamento das rotinas de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH).
Cronograma
– Cadastro das empresas – 07/2018
– Dados dos trabalhadores- 09/2018
– Folha de pagamento- 11/2018
– Fim da Gfip- 01/2019
– Dados de segurança e saúde do trabalhador – 01/2019
Impacto cultural
Todo processo da folha de pagamento será digital e com a nova obrigação a Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego terão informações on-line de como os dados cadastrais e a folha de pagamento são elaboradas pelo empregador.
É comum PME’s negligenciarem algumas informações e prazos de admissão, mudanças de função, exames médicos periódicos, abertura de CAT, ou ainda necessitarem corrigir apontamentos de horas extras e outros eventos da folha de pagamento, ocorre que com a implantação do Esocial, essas falhas causaram pesadas sanções as empresas.
Vejamos alguns exemplos:
– Admissão terá que ser informada para a União na véspera de sua efetivação sob pena de multa prevista na CLT de até R$805,06.
– Em casos de inadequações na elaboração da folha de pagamento as multas iniciam com valores partir de R$1.812,87
– Entre tantas outras que podem alcançar valores superiores a R$150.000,00.
Vale salientar que a maioria das multas já possuíam previsão legal nas Leis Trabalhistas!!!
Nossa equipe está pronta para o novo desafio!