ESOCIAL para Pequenas e Microempresas (PME’s)

O que é?

Uma nova obrigação acessória, que já está valendo para empresas de grande porte. As PME’s estarão obrigadas a partir de julho/2018  o que promete revolucionar o tratamento das rotinas de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH).

Cronograma

– Cadastro das empresas – 07/2018

– Dados dos trabalhadores- 09/2018

– Folha de pagamento- 11/2018

– Fim da Gfip- 01/2019

– Dados de segurança e saúde do trabalhador – 01/2019

Impacto cultural

Todo processo da folha de pagamento será digital e com a nova obrigação a Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego terão informações on-line de como os dados cadastrais e a folha de pagamento são elaboradas pelo empregador.

É comum PME’s negligenciarem algumas informações e prazos de admissão, mudanças de função, exames médicos periódicos, abertura de CAT, ou ainda necessitarem corrigir apontamentos de horas extras e outros eventos da folha de pagamento, ocorre que com a implantação do Esocial, essas falhas causaram pesadas sanções as empresas.

Vejamos alguns exemplos:

– Admissão terá que ser informada para a União na véspera de sua efetivação sob pena de multa prevista na CLT de até R$805,06.

– Em casos de inadequações na elaboração da folha de pagamento as multas iniciam com valores partir de R$1.812,87

– Entre tantas outras que podem alcançar valores superiores a R$150.000,00.

Vale salientar que a maioria das multas já possuíam previsão legal nas Leis Trabalhistas!!!

Nossa equipe está pronta para o novo desafio!

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