O E-Social é um sistema do governo que reúne as informações fiscais e previdenciárias sobre o trabalhador. Significa dizer que terá impactos na cultura trabalhista, em especial as micro e pequenas empresas, que deverão ter maior rigor com o seu setor de recursos humanos e de pessoal com o objetivo específico de evitar penalidades impostas pelo governo.
Desde 16/07/2018 todos empregadores (Pessoas jurídicas e físicas) encontram-se obrigados, incluindo no rol os MEI´s a entrega da obrigação acessória.
Salientamos que existem casos cuja a obrigação foi postergada para o mês de novembro/2018.
Com intuito de ajudar nossos clientes trataremos de alguns pontos que consideramos fundamentais a seguir:
- ADMISSÃO
Deverá existir atenção especial com a admissão, pois o funcionário deverá está completamente legalizado para iniciar suas atividades. Entre elas toda documentação para admissão incluindo o exame admissional. Destaca-se exame médico admissional e transmissão dos dados para plataforma do E-social.
Multa: No descumprimento dessa norma, as multas chegam a R$3.000,00, caso o funcionário esteja trabalhando sem o registro.
- FOLHA DE PAGAMENTO
Envie as informações para fechamento da folha de pagamento de acordo com o calendário e com as informações corretas.
Multa: R$ 1.812,17 se a folha de pagamento estiver errada (reprocessamentos podem ser entendidos como erro).
- RESCISÃO DE CONTRATO
Respeitar o prazo de até 10 dias corridos a contar da data de desligamento para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Multa: Passado esse tempo, a empresa por arcar com o custo de até um salário contratual do colaborador.
- ACIDENTE DE TRABALHO
Procure pelo motivo do acidente e comunique a contabilidade de imediato. O prazo para Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) é de 24 horas.
Multa: Caso a CAT seja feita com atraso ou incorreta, a multa é de R$402,54.
- CONTROLE DA FREQUÊNCIA
A questão da frequência é ponto importante, destaca-se os seguintes pontos:
Ao limite de horas extras permitidas, que é de no máximo 2 horas diárias. Importante também, é se atentar ao intervalo do repouso do colaborador, isto é, o intervalo entre os turnos, que não pode ser inferior a 11 horas. Faltas por doenças devem ser comprovadas por atestados médicos e encaminhados a Contabilidade.
Multa: Caso não seja cumprido essa exigência, a multa é de R$37,83 por colaborador, e o valor pode dobrar em casos de reincidência.
- ALTERAÇÃO DE CARGO OU SALÁRIO
Qualquer tipo de alteração deve ser informado, no máximo um mês anterior a vigência do mesmo.
Multa: é dada sobre cada funcionário que apresente algum tipo de irregularidade. O Valor da multa é de R$402,54.
- DIREITO AS FÉRIAS
A empresa necessita avisar tanto ao funcionário quanto a contabilidade, 30 dias antes do início das férias. Não é permitido sair de férias e continuar trabalhando.
Multa: varia de R$10,64 a R$106,41. Esse valor é cobrado por funcionário que estiver trabalhando com as férias em vigência.
- ATENÇÃO AO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
Seja por férias, licença-maternidade ou auxílio-doença é muito importante realizar a notificação do afastamento no mês do evento. Isso porque, a multa gerada por não informar corretamente, é uma das maiores dentre todas as multas.
Multa: As empresas que notificarem de maneira errônea, pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63. Isso mesmo, apenas por não notificar o afastamento do funcionário, você poderá ser apenado a pagar os valores referidos.
- FGTS
Para as empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou efetuarem depois da notificação.
Multa: variam de R$ 10,64 a R$ 106,41 por colaborador. A reincidência poderá ser cobrada em dobro.
- ALTERAÇÃO DE DADOS
Informe as alterações no contrato de trabalho e nos dados cadastrais no início e na vigência do vínculo empregatício.
Multa: R$ 402,54 por empregado com informação errada.
- EXAMES MÉDICOS (ASO)
É preciso está em dia com os Exames médicos (ASO) dos trabalhadores, em diversos momentos da vida laboral, conforme a disposições contidas na NR – 7:
Admissional: Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico: Deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
- a) para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
- a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
- de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
- b) para os demais trabalhadores:
- anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Retorno ao trabalho: Deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Mudança de função: Deverá ser realizado antes da mudança de função ou antes de qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional: No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
O artigo 201 da CLT prevê que ao não realizar os exames, a empresa estará sujeita à multa que será determinada pelo fiscal do trabalho.
Multa: de R$ 402,53 a até R$ 4,025,33.