A Sefaz Bahia divulgou no seu site o cronograma para obrigatoriedade da NFC-e:
I) Legislação aplicável: Artigo 107-B do RICMS, Decreto nº 13.780/12
II) Em 22/08/2017: Estarão obrigados a emitir NFC-e novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto o Micro Empreendedor Individual – MEI.
III) Em 01/10/2017: Não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
IV) EM 01/03/2018: Estarão obrigados a emitir a NFC-e todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal;
V) Em 01/01/2019: Estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI. Não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.